27/06/2022 às 09h57min - Atualizada em 27/06/2022 às 09h57min

Regulamentação dos Selos Arte e Queijo Artesanal irá aumentar comercialização no país, diz CNA

O novo decreto esclarece as competências de fiscalização, além de regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores

Redação da CNA
CNA
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O Governo Federal publicou, na terça (21), o Decreto nº 11.099/2022, que regulamenta o selo ARTE e o novo selo Queijo Artesanal.

 

O novo documento substitui o Decreto nº 9.918/2019 (que definiu o selo ARTE) e regulamenta a Lei nº 13.860/2019, que dispõe sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais no País.

 

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o principal ganho para os produtores rurais diz respeito à autorização para que órgãos de agricultura e pecuária federal, estadual, municipal e distrital possam conceder os dois selos.

 

“Isso é muito positivo porque vai aumentar a possibilidade de mais produtos artesanais de origem animal e inspecionados serem comercializados em todo o País”, afirmou a assessora técnica da entidade, Marina Zimmermann.

 

O novo decreto esclarece as competências de fiscalização, além de regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.


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