24/01/2022 às 08h38min - Atualizada em 24/01/2022 às 08h38min

Saiba como pedir renegociação de dívidas pela seca

Baixe o modelo de pedido de renegociação de dívidas e saiba como encaminhar o pedido de novas condições para pagamentos de dívidas com financiamento de custeio ou investimento

Redação com assessoria
FAEP SENAR PR
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Diante da situação de seca que atinge grande parte dos municípios do Paraná, bem como da região Sul do Brasil, a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) elaborou uma nota técnica sobre como os produtores devem agir para pedir renegociação de dívidas devido às perdas pela seca na safra 2021/22 às instituições financeiras.


Segundo a Faep-PR a Renegociação das Dívidas é um instrumento previsto no chamado Manual de Crédito Rural (MCR), em situações como as que são vividas nessa temporada, com prejuízos praticamente generalizados causados pela falta de chuva que afetou especialmente os cultivos de soja, milho e feijão.

 

Os especialistas orientas os produtores que ao consultar o Manual de Crédito Rural, o item que trata do pedido de prorrogação de custeio é o MCR 2-6-4 e o de novas condições de pagamento para investimentos é o MCR 11-1-4.
 

Segundo a entidade. em ambos os casos, alguns documentos são necessários para oficializar a solicitação, como o laudo feito pelo engenheiro agrônomo que presta assistência técnica ao agricultor. Nele deve constar o relato das ocorrências com indicação das perdas.


“É importante que o produtor protocole pedidos de prorrogação, no mínimo, 15 dias antes do vencimento da operação de crédito, com laudo assinado por assistente técnico e um quadro demonstrativo da capacidade de pagamento, mostrando receitas e custos da safra”, relata Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.
 

Outro ponto importante de atenção tem a ver com o decreto municipal de situação de emergência. “As prefeituras dos municípios afetados pela seca são responsáveis por decretar a situação de emergência e apresentar os documentos obrigatórios à Defesa Civil para cadastro em sistema, análise e deferimento do processo estadual e federal”, esclarece Ana Paula.
 

Sobre esse aspecto, até o dia 8 de janeiro, a decretação de situação de emergência foi realizada por adesão dos municípios interessados ao Decreto Estadual 10.002, publicado em 30 de dezembro de 2021.


Os municípios ainda podem decretar situação de emergência, mas não mais por adesão ao decreto estadual, mas mediante cadastro de ocorrência e realização de todo o processo de reconhecimento federal da situação de emergência.

 

No site da Defesa Civil do Paraná é possível verificar o passo a passo de como o município deve fazer para decretar situação de emergência. Para acessar clique aqui.

ACESSE AQUI O MODELO DE PEDIDO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.

 

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